ACT
Aliança pela Alimentação Saudável
Lata - Bebidas ultraprocessados fazem mal à saúde.

OU VOCÊ AGE AGORA, OU VAI SER
A FARRA DOS ULTRAPROCESSADOS.

Para evitar essa farra, precisamos mobilizar a população e fazer um apelo aos políticos que estão, neste momento, discutindo a reforma tributária: menos impostos só pra alimentos saudáveis.

POR UMA REFORMA TRIBUTÁRIA A FAVOR DA SAÚDE E QUE COMBATA A FOME

Excelentíssimos e excelentíssimas parlamentares, e integrantes do governo federal,

Os números alarmantes da fome, que atinge cerca de 33 milhões de brasileiros, deixam evidente a enorme desigualdade econômica e social do Brasil. Ao mesmo tempo, nosso país vive uma epidemia de sobrepeso e aumento anual da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), cuja alimentação inadequada é um dos fatores de risco. Diante da necessidade de melhorar os indicadores de saúde da população, faz-se necessário que a reforma tributária contribua para favorecer o consumo de alimentos saudáveis e desincentivar o consumo de produtos associados a doenças.

Para tanto, é imprescindível que a reforma tributária contemple a tributação eficiente de produtos que provocam externalidades negativas, ou seja, que causam danos à saúde da população e sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS). Além do tabaco e álcool, produtos já considerados para serem sobretaxados, é fundamental que a reforma tributária preveja expressamente em seu texto que produtos e bebidas ultraprocessados sejam tributados de forma mais gravosa. Além disso, é necessária a extinção de todos os subsídios fiscais para o setor de refrigerantes no atual sistema tributário, que, em 2016, chegaram ao montante de R$ 3,8 bilhões1.

Produtos ultraprocessados possuem perfis nutricionais desbalanceados, com excesso de calorias, sal, gordura e açúcar, alta palatabilidade causadora de dependência, e aditivos alimentares com implicações ainda desconhecidas para o organismo humano - e estão associados a doenças graves e mortes2. Estudo recente mostrou que, só no Brasil, 57 mil mortes por ano são atribuíveis ao consumo de ultraprocessados3. Outras evidências demonstram que o consumo de ultraprocessados afeta, em nível mundial, os aumentos na prevalência e na incidência de obesidade e outras DCNTs relacionadas à alimentação como o diabetes, hipertensão, doenças cerebrovasculares, renais, e alguns tipos de câncer.

Mais da metade da população brasileira está acima do peso e 20%, com obesidade4. Exclusivamente por causa do consumo de bebidas ultraprocessadas açucaradas, mais de 2,2 milhões de adultos e 720 mil crianças estão com obesidade ou sobrepeso no Brasil. Também devido ao consumo destes produtos, 1,4 milhão de adultos estão com diabetes tipo 2, e quase 13 mil adultos morrem a cada ano no país. O gasto do SUS com atenção a pessoas com doenças provocadas por bebidas ultraprocessadas açucaradas é de R$ 3 bilhões, por ano5.

Estudo inédito realizado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe)6 mostrou que a tributação sobre bebidas ultraprocessadas adoçadas pode ter impactos positivos também na redução do consumo de açúcar e na economia. Um aumento de 20% na tributação sobre esses produtos poderia gerar um acréscimo de R$ 2,4 bilhões ao PIB, a criação de 69.6 mil empregos e a arrecadação de R$ 4,7 bilhões, inclusive nas regiões Norte e no Nordeste, estimulando o desenvolvimento de regiões mais carentes.

Mais de 40 países e regiões, como Inglaterra, França, Noruega, Finlândia, Portugal, México e Chile já adotam políticas tributárias sobre bebidas adoçadas com o objetivo de promoção da saúde.

No Brasil, diversos órgãos têm recomendado a adoção da tributação sobre bebidas ultraprocessadas adoçadas, como o Instituto Nacional do Câncer (Inca)7 e o Conselho Nacional de Saúde8. A medida também é considerada custo-efetiva para o combate às DCNTs pela Organização Mundial da Saúde (OMS)9.

Diante desse cenário, solicitamos aos membros do Governo Federal e senhores(as) parlamentares que a reforma tributária contemple:

  1. Imposto seletivo para produtos que fazem mal à saúde como produtos ultraprocessados, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco;
  2. Vinculação dos recursos arrecadados para o SUS;
  3. Vedação de subsídios aos produtos que causam danos à saúde;
  4. Tributação diferenciada para alimentos saudáveis.

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[1] Brasil. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Nota de Imprensa. Análise da tributação do setor de refrigerantes e outras bebidas açucaradas [acesso eletrônico]; 2018. Disponível em: https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e- -programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/ arquivos-e-imagens/nota-imprensa-bebidas-kit-e-royalties- -substituir-26-11-18.pdf
[2] Pagliai G, Dinu M, Madarena MP, et al. Consumption of ultra-processed foods and health status: a systematic review and meta-analysis. British Journal of Nutrition.2021;125(3):308-318.
Lane MM, Davis JA, Beattie S, et al. Ultraprocessed food and chronic noncommunicable diseases: A systematic review and meta-analysis of 43 observational studies. Obes Rev.2021 Mar;22(3):e13146
Askari M, Heshmati J, Shahinfar H, et al. Ultra-processed food and the risk of overweight and obesity: a systematic review and meta-analysis of observational studies.Int J Obes (Lond). 202 Oct;44(10):2080-2091.
[3] Nilson EAF, Ferrari G, Louzada MLC, et al. Premature Deaths Attributable to the Consumption of Ultraprocessed Foods in Brazil. Am J Prev Med. 2023 Jan;64(1):129-136
[4] Vigitel Brasil 2019: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico: estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2019 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
[5] ACT Promoção da Saúde. O lado oculto das bebidas açucaradas no Brasil. Nov 2020, Rio de Janeiro, Brasil. Disponível em: https://actbr.org.br/post/o-lado-oculto-das-bebidas-acucaradas/18753. Acesso em 02/05/2023.
[6] Lucinda CR, Haddad EA, coordenadores. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). ACT Promoção da Saúde. Impactos sistêmicos das mudanças no padrão de consumo de bebidas açucaradas, adoçadas ou não, devido aos diferentes cenários de tributação. São Paulo: FIPE/ACT Promoção da Saúde [Internet]; 2020. Disponível em: https://evidencias.tributosaudavel.org.br/ Acesso em 02/05/2023.
[7] Brasil. Ministério da Saúde. Posicionamento do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva acerca do sobrepeso e obesidade [acesso eletrônico]; 2016. Disponível em: http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/comunicacao/posicionamento_inca_sobrepeso_obesidade_2017.pdf. Acesso em 30/06/2020.
[8] Conselho Nacional de Saúde (BR). Recomendação nº 21, de 9 de junho de 2017; Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde; 2017. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2017/Reco021.pdf. Acesso em 02/05/2023. Conselho Nacional de Saúde (BR). Recomendação nº 33, de 5 de julho de 2019; Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde; 2019. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2019/Reco033.pdf. Acesso em 02/05/2023. Conselho Nacional de Saúde (BR). Recomendação nº 47, de 24 de junho de 2020; Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde; 2020. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1236-recomendacao-n-047-de-24-de-junho-de-2020#:~:text=Recomenda%20%C3%A0%20Presid%C3%AAncia%20da%20Rep%C3%BAblica,refrigerantes%20e%20demais%20bebidas%20ado%C3%A7adas.&text=Considerando%20as%20atribui%C3%A7%C3%B5es%20conferidas%20ao,de%20setembro%20de%202008%2C%20Art. http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1236-recomendacao-n-047-de-24-de-junho-de-2020. Acesso em 02/05/2023.
[9] World Health Organization (WHO). Tackling NCDs: ‘best buys’ and other recommended interventions for the prevention and control of noncommunicable diseases. 2017. Disponível em: https://www.who.int/ncds/management/WHO_Appendix_BestBuys.pdf. Acesso em 30/06/2020.

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INCENTIVO A ALIMENTOS SAUDÁVEIS, NÃO AOS ULTRAPROCESSADOS

A reforma tributária está sendo discutida no Congresso e a população corre um enorme risco: que produtos ultraprocessados – responsáveis por problemas cardíacos, obesidade, hipertensão, câncer e outras doenças – paguem menos impostos do que os alimentos saudáveis. (*Fonte: NUPENS/USP)

A ACT Promoção da Saúde, ao lado de associações médicas e outras organizações da sociedade civil, defende que a reforma beneficie alimentos saudáveis e não produtos nocivos à saúde, como álcool, cigarros e ultraprocessados.

Precisamos garantir uma cesta básica com imposto zero só para alimentos essenciais e que não façam mal à saúde.

Assine a petição, compartilhe nossos conteúdos e ajude a acabar com a farra dos ultraprocessados!

PRODUTOS ULTRAPROCESSADOS
CAUSAM 57 MIL MORTES PREMATURAS
POR ANO NO BRASIL

Fonte: Nupens/USP

ESTA FARRA CUSTA CARO PARA O SUS:

SAIBA MAIS SOBRE A FARRA DOS ULTRAPROCESSADOS:

MANIFESTO POR UMA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL PARA TODOS

APOIO

Daniel Becker
Pediatra e sanitarista
Bela Gil
Chef de cozinha e apresentadora de TV
Carlos Monteiro
Médico e pesquisador

É fundamental garantir que os alimentos saudáveis, essenciais à vida, recebam tratamento favorecido na reforma tributária para que possam estar na mesa de todos os brasileiros e brasileiras

Diferente dos ultraprocessados, que fazem mal à saúde e precisam ser desincentivados por meio de medidas fiscais para redução do consumo e, consequentemente, das doenças causadas por eles.

Já são mais de 120 entidades apoiando a causa. Faça parte deste movimento.

SENADORES E SENADORAS, QUAL LEGADO VOCÊS VÃO DEIXAR PARA A SAÚDE DOS BRASILEIROS?

Precisamos da ajuda de vocês, senadores e senadoras, para tornar uma alimentação saudável mais acessível para toda a população.

PROPOSTAS PARA UMA REFORMA TRIBUTÁRIA A FAVOR DA SAÚDE:

Criação do Imposto Seletivo sobre produtos que fazem mal à saúde, como ultraprocessados, bebidas alcoólicas e tabaco.

Reverter os recursos arrecadados com o Imposto Seletivo ao SUS para o tratamento de doenças decorrentes do consumo destes produtos.

Proibição de subsídios e benefícios fiscais às indústrias de produtos nocivos.

Criação de um tratamento especial para alimentos saudáveis, com alíquota menor para facilitar o acesso.

É HORA DE ACABAR COM A FARRA DA INDÚSTRIA DE ULTRAPROCESSADOS E PRODUTOS NOCIVOS À SAÚDE PARA DEIXAR UM LEGADO: UM BRASIL COM MAIS SAÚDE.

PARA COMBATER ESTA FARRA, PRECISAMOS FAZER BARULHO.

COMPARTILHE O CONTEÚDO ABAIXO PARA CONSCIENTIZAR SUA REDE.
Quanto mais gente, maiores as chances de garantir que a indústria de ultraprocessados é que pague o preço alto, em vez da sua saúde.

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